Foi
entregue, na última sexta-feira (25/06), ao Congresso Nacional o texto do
Projeto de Lei nº 2.337/2021, que corresponde a segunda fase da Reforma
Tributária. Destacamos aqui algumas das principais propostas da Reforma
Tributária, que visa alterar a legislação tributária federal à fim de
modernizá-la.
Reforma do
IRPF: As
mudanças na arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física incluem a
atualização da tabela, com o valor da isenção em até R$ 2.500,00 mensais, a
restrição do desconto simplificado para quem recebe até R$ 40.000,00 por ano e
a tributação em 20% na fonte de lucros e dividendos que atualmente são isentos,
e no caso de remessas para "paraísos fiscais" a alíquota sobe para 30%.
Reforma do
IRPJ: Há a
previsão de redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica para empresas de
todos os setores. Isto ocorrerá em duas etapas, a primeira em 2022 reduzindo os
15% para 12,5% e a segunda em 2023 diminuindo para 10%, porém o adicional de
10% para lucros acima de 20 mil reais mensais permanece.
Reorganizações
de empresas: Estão
presentes no texto da novas regras para impedir que sócios utilizem
créditos tributários quando compram ações ou ativos de outras
empresas, como a regulamentação para apuração do ganho de capital em
alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior e a apuração
trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), neste modelo
será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
Reforma
para investimentos financeiros: De acordo com a proposta, as operações em
bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados.
Enquanto que a compensação de resultados negativos, que é limitada entre
operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações. Os
fundos abertos e fundos fechados (multimercados) também terão alíquota única de
15%
Patrimônio
no exterior:
Quanto as pessoas jurídicas localizadas no exterior, a integralização de
capital, por meio da entrega de ativos deverá ser feita a valor de mercado, a
não ser que o valor contábil seja maior, e tributada como ganho de capital.
No caso de pessoa jurídica sediada fora do Brasil e controlada por pessoa
física residente no Brasil , o lucro anual deverá ser apurado em balanço e
tributado no Brasil. O chamado lucro decorrente da variação cambial em
investimentos no exterior também passará a ser tributado
O Projeto
ainda precisa ser discutido e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal, e somente após sua sanção pela Presidência da República é que
passará a vigorar e produzir efeitos. Portanto, é possível que ainda venha a
sofrer alterações em seu texto.
A equipe
do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais
esclarecimentos.