01/10/2021
Receita entende que há tributação sobre valor pago a herdeiro no exterior |
Publicada nesta terça-feira (28.09.2021), a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 142, traz o entendimento de que para pagamento realizado a herdeiro residente no país, pela aquisição de direito à parcela de bem que lhe cabia em decorrência de herança, não haverá incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Porém para aqueles que estão recebendo parcela de bem decorrente de herança, e não forem residentes no país, haverá a incidência do imposto. A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
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