11/07/2023
Destaques da proposta da Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados em 2 turnos e que será encaminhada ao Senado Federal. |
Foi aprovado no último dia 06/07, em 1º e 2º turno pela câmara dos Deputados, o texto da PEC 45/2019, equivalente a Reforma Tributária, destacamos as principais propostas abaixo: IBS e CBS: criação de um tributo de competência federal, que irá substituir o PIS, COFINS e IPI, e um tributo sobre o valor agregado (IVA), de competência estadual, cobrindo o ISS e o ICMS. Os tributos contarão com uma base de cálculo ampla e a alíquota de referência será estabelecida por cada ente competente para cobrança do imposto, por meio de lei específica. Esses novos tributos serão devidos ao ente de destino ou consumo do bem ou serviço, não sendo cumulativos, com definição a ser estabelecida em lei complementar. IPVA: Ampliação da incidência do imposto aos veículos aquáticos e aéreos, além dos veículos terrestres, além de prever a determinação de alíquota diferenciada de acordo com função do tipo de veículo, valor, utilização e do impacto ambiental. ITCMD: Ampliação da imunidade tributária reconhecida a entidades religiosas, para organizações assistenciais e beneficentes, além de prever a progressividade da alíquota em relação ao valor da transmissão ou da doação. A transição do atual sistema de tributação para o novo sistema proposto na reforma tributária será feita de forma gradativa. Com início em 2026 com o IBS e CBS a uma alíquota com totalidade de 1% e com término previsto em 2032. A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos. |