19/07/2023
Lei dispensa testemunhas em títulos executivos assinados eletronicamente quando integridade for verificada por provedor |
Foi sancionada na última quinta-feira, 13, a lei que criou o Minha
Casa, Minha Vida (14.620/23) também dispôs a respeito de assinaturas eletrônicas
em títulos executivos. A norma altera o CPC para incluir o § 4º no art. 784 e
estabelece que nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio
eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em
lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for
conferida por provedor de assinatura. A norma processual
fica mais aderente ao dinamismo das relações contratuais modernas, as quais, em
grande parte, têm sido realizadas no formato eletrônico. A validade jurídica de
documentos assinados em forma eletrônica está regulamentada pela MP 2.200-2/01,
cujo artigo 10 prevê que “as declarações constantes dos documentos em forma
eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado
pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”. Com efeito, o
§ 2º da MP estabelece a ausência de óbice na utilização de outro meio de
comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica,
inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que
admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o
documento. É importante
ressaltar que a confiança depositada no provedor de assinatura está relacionada
à sua capacidade de garantir a autenticidade, a integridade e a inviolabilidade
dos documentos eletrônicos. Por fim, a alteração promovida pela lei 14.620/23,
representa um avanço no campo do Processo Civil, pois a legislação se adequa às
novas tecnologias, conferindo maior agilidade, praticidade e segurança aos atos
processuais realizados por meios eletrônicos. Entretanto, faz-se necessário uma
estrutura confiável e segura, com a devida verificação e validação dos
provedores de assinatura. A segurança jurídica e a proteção dos direitos das
partes envolvidas nos processos são aspectos que devem ser cuidadosamente
observados. A equipe do Vitor
Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
|