O Decreto nº 10.797/2021, publicado no Diário Oficial de hoje
(17/09/2021), altera o Regulamento do IOF, prevendo que todas as operações
de crédito previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII de seu artigo 7º ,
cujos fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, passam a
sujeitar-se às novas alíquotas.
Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de
0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas,
a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04%
(diária de 0,00559%).
Portanto, são hipóteses que tiveram suas alíquotas alteradas:
a. na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade;
b. na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de
factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c. no adiantamento a depositante;
d. nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento,
sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja
parcelado;
e. nos excessos de limite; e
f. nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não
residenciais.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos.