O Governo Federal estabeleceu a
possibilidade de escrituração (emissão eletrônica) para diversos títulos
utilizados no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A mudança veio com a Medida
Provisória nº 897, de 1º de outubro de 2019. Entre os títulos que passam a
contar com o novo tipo de escrituração, estão a Cédula de Crédito Imobiliário
(CCI), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), e a Cédula de Crédito Bancário
(CCB).