Os efeitos da decisão que reconhece a existência de
um grupo econômico e determina a desconsideração inversa da personalidade
jurídica perduram até a extinção do processo de execução, incidindo também no
âmbito dos embargos oferecidos à essa execução.
Dessa forma, a empresa atingida pela desconsideração
inversa da personalidade pode ser responsabilizada para arcar com honorários sucumbenciais
devidos por sua ex-acionista mesmo depois de rompida a relação societária entre
elas. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).