Por unanimidade, a Sétima Turma do
Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação
interposta por um contribuinte contra a sentença que denegou a segurança por
não constatar ilegalidade na apresentação à Fazenda Nacional de extratos de
contas bancárias e de aplicações financeiras, não configurando quebra de sigilo
tal procedimento em razão do poder de fiscalização da autoridade fazendária.
O relator, desembargador federal Hercules
Fajoses, afirmou que a Constituição Federal “facultou à Administração
Tributária a identificação do patrimônio, dos rendimentos e das atividades
econômicas do contribuinte, nos termos da lei e respeitados os direitos
individuais”.