Escritórios de advocacia de São Paulo conseguiram na
justiça autorização para recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) como sociedade
uniprofissional. Existem ao menos três decisões nesse sentido: uma delas na
esfera administrativa, no Conselho Municipal de Tributos (CTM), e duas no
Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).
As bancas haviam sido desenquadradas do regime
especial de tributação por ter no quadro societário profissionais que atuam na
arbitragem, via alternativa ao Judiciário para a resolução de conflitos.