O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em
2.12.2019, por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que cria uma
transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS)
da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente
prestado.
De acordo com o texto, são alcançados os serviços de
planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos,
consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques
pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).