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05/12/2019

PGFN regulamenta a MP do “Contribuinte Legal”, que permite transações em ações tributárias
 

Publicada em 29/11/19, a Portaria n.º 11.956/19 regulamenta a MP n.º 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, permitindo a realização de transações envolvendo débitos inscritos em dívida ativa da União Federal.

A Portaria prevê, entre outras coisas, que: (i) poderão ser concedidos descontos de juros e multas apenas aos débitos considerados “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”; (ii) o contribuinte que realizar uma transação deverá manter em dia o recolhimento do FGTS e deverá regularizar em até 90 dias os débitos posteriores à adesão, sob pena de rescisão; e  (iii) não poderão ser feitas transações que envolvam débitos do Simples Nacional, débitos do FGTS, multas de natureza penal e multas agravadas (150%).