Publicada em 29/11/19, a Portaria
n.º 11.956/19 regulamenta a MP n.º 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte
Legal”, permitindo a realização de transações envolvendo débitos inscritos em
dívida ativa da União Federal.
A Portaria prevê, entre outras
coisas, que: (i) poderão ser concedidos descontos de juros e multas apenas aos
débitos considerados “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”; (ii) o
contribuinte que realizar uma transação deverá manter em dia o recolhimento do
FGTS e deverá regularizar em até 90 dias os débitos posteriores à adesão, sob
pena de rescisão; e (iii) não poderão
ser feitas transações que envolvam débitos do Simples Nacional, débitos do
FGTS, multas de natureza penal e multas agravadas (150%).