Foi publicada em 03.12.2019, no DOU, a lei
complementar n° 169. A norma altera a lei do Simples Nacional para autorizar a
constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de
contragarantia.
A LC estabelece que a sociedade de contragarantia
tem como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia
solidária, nos termos a serem definidos por regulamento. De acordo com as novas
regras, aplicam-se à sociedade de garantia solidária as disposições da lei que
rege as sociedades por ações.