Foi publicada em 10.12.2019 a Lei nº 8.654/2019,
instituindo no Estado do Rio de Janeiro o Fundo Orçamentário Temporário (FOT),
nos termos previstos no Convênio ICMS nº 42/2016.
Segundo a nova lei, devem contribuir para esse fundo
aqueles que usufruem de incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, por
meio de depósito de 10% do valor da diferença entre o valor de ICMS devido pela
empresa, calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais.