A Receita Federal do Brasil publicou em 20.12.2019,
o Ato Declaratório Interpretativo nº 05, de 17.12.2019, que trata da
interpretação que deverá passar a ser adotada pelo Fisco com relação à
aplicação do “Regime Especial de Tributação” previsto nos artigos 88 a 98 da
Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31.08.2015, nos seguintes termos: “A
origem do investimento, para fins de aplicação do regime especial de tributação
previsto nos artigos 88 a 98 da Instrução Normativa nº. 1.585, de 31 de agosto
de 2015, será determinada com base na jurisdição do investidor direto no País,
exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação.”