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09/01/2020

ADI RFB nº 05/2019 traz entendimento sobre aplicação do Regime Especial de Tributação aos investidores não residentes - Legislação Federal
 

A Receita Federal do Brasil publicou em 20.12.2019, o Ato Declaratório Interpretativo nº 05, de 17.12.2019, que trata da interpretação que deverá passar a ser adotada pelo Fisco com relação à aplicação do “Regime Especial de Tributação” previsto nos artigos 88 a 98 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31.08.2015, nos seguintes termos: “A origem do investimento, para fins de aplicação do regime especial de tributação previsto nos artigos 88 a 98 da Instrução Normativa nº. 1.585, de 31 de agosto de 2015, será determinada com base na jurisdição do investidor direto no País, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação.”