Foi promulgado pelo Estado do Rio de Janeiro o
Decreto n° 46.902/20, que entra em vigor em março deste ano, o qual permite ao
Fisco do Estado requisitar informações financeiras de sócios e administradores
das empresas que estiverem sendo fiscalizadas ou que forem rés em processos
administrativos tributários, sem autorização judicial. O decreto estadual
pretende regulamentar a Lei Complementar Federal 105/01, que dispõe sobre o
sigilo das operações de instituições financeiras.