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29/01/2020

Decreto do Rio amplia acesso do Fisco a dados bancários sem autorização - Legislação Federal
 

Foi promulgado pelo Estado do Rio de Janeiro o Decreto n° 46.902/20, que entra em vigor em março deste ano, o qual permite ao Fisco do Estado requisitar informações financeiras de sócios e administradores das empresas que estiverem sendo fiscalizadas ou que forem rés em processos administrativos tributários, sem autorização judicial. O decreto estadual pretende regulamentar a Lei Complementar Federal 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.