A
Resolução nº 313 estabelece o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder
Judiciário. Neste período emergencial, o novo regime importa em suspensão do
trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas
unidades judiciárias, assegurando, assim, a manutenção dos serviços essenciais
em cada Tribunal.
Com a resolução fica também suspenso o atendimento presencial das partes
interessadas, que deverá ser realizado remotamente, por canal de atendimento a
ser divulgado pelos tribunais. Os prazos processuais ficam suspensos até o dia
30 de abril de 2020, não obstando a prática de ato processual necessário à
preservação de direitos e de natureza urgente.