O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 927, de 22
de março de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto
Legislativo Nº 6. A medida, publicada em edição extra no último domingo no DOU,
trata de alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas para o combate aos
efeitos da crise na economia.
O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em
massa. Em seu artigo 3º há algumas
medidas a serem adotadas pelos empregadores, como a possibilidade de trabalho à
distância, ou seja, o home office, a antecipação de férias individuais (desde
que avisado com 48 horas de antecedência), a concessão de férias coletivas, a
antecipação de feriados não religioso, a suspensão da exigibilidade de
recolhimento do FGTS pelos empregadores, entre outras. O texto estabelece que benefícios como planos
de saúde deverão ser mantidos.
A medida também versava em seu artigo 18 sobre a possibilidade da
suspensão de contratos de trabalho e salários por quatro meses, podendo ser
concedida ajuda compensatória mensal ao empregado, a ser negociado entre as
partes.
Esta suspensão contratual estaria condicionada a participação do
trabalhador em cursos ou programas de qualificação profissionalizante, não
presenciais, oferecidos pelo empregador.
O trecho foi duramente criticado por políticos, o que pressionou o
presidente a anunciar a revogação do artigo 18, mediante edição da MP 928/20 na
segunda-feira, dia 23.
A medida provisória já passa a valer como lei e precisa ser
aprovada pelo Congresso, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período,
senão perderá a validade.