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26/03/2020

Receita e PGFN prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas - RFB e PGFN
 

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2020, foi prorrogado por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União. Com isso, as certidões do âmbito federal, estadual e municipal estão prorrogadas.

A medida visa minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional e valem para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.