Por
meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de março de 2020, foi prorrogado por 90 dias o
prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões
Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos
Tributários federais e à Divida Ativa da União. Com isso, as certidões do âmbito
federal, estadual e municipal estão prorrogadas.
A
medida visa minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade
econômica em âmbito nacional e valem para as certidões conjuntas que já foram
expedidas e ainda estão no período de validade.