Em
plenário virtual, na última sexta-feira, o STF decidiu contra a a
possibilidade de os Estados cobrarem tributo sobre as doações e heranças de
bens no exterior.
Na
análise do caso, os ministros discutiram se o imposto deve ser instituído por
lei complementar federal ou se os governos podem, por meio de normas próprias,
estabelecer a cobrança. Porém, a maioria entendeu pela necessidade de lei
complementar, a qual ainda não existe, havendo, ainda, divergência entre os
ministros com relação à modulação dos efeitos.
O RE
851108 tem repercussão geral, assim, sua decisão valerá para todo o país.
A
equipe do Vitor Costa Advogados continua à disposição para prestar outros
esclarecimentos que se façam necessários.