Foi publicada a Medida Provisória nº 1.034,
que altera a Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1988, que instituiu a
contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. A Medida, dentre
outros tópicos, aumenta em 2021 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) de instituições financeiras para compensar a redução tributária sobre o
diesel e o gás de cozinha.
Sendo assim, as alíquotas ficaram estabelecidas
da seguinte forma:
Aumento
de 15% para 25% sobre os bancos de qualquer espécie, entre julho e
dezembro de 2021, com a previsão de queda para 20% à partir de 2022;
Aumento
de 15% para 20% sobre as cooperativas de crédito, entre julho e dezembro deste
ano, com o retorno da incidência para 15% à partir de 2022;
Ajuste da CLL de 15% para 20% entre julho e dezembro deste
ano, com o retorno da taxa para 15% à partir de 2022, para outros setores,
como: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização,
distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio e de valores
mobiliários.
As medidas começam a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.
A equipe
do Vitor Costa Advogados continua à disposição para prestar outros
esclarecimentos que se façam necessários.