Conforme a Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016 do BACEN, será
iniciado o prazo para a entrega do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no
País, com data-base de 31 de dezembro de 2020. O prazo se inicia em 01
de julho de 2021 e se encerra às 18 horas de 15 de agosto de
2021.
Em vista disso, devem entregar o Censo Quinquenal de 2020, por meio
do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pelo BACEN:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação
direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na
respectiva data-base e 31 de dezembro de 2020;
(ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes na
respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo
devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias)
concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente aUS$1 milhão (um
milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
São dispensados da obrigação de prestar a
declaração para o Censo Quinquenal: as pessoas naturais; os órgãos da
administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; as
pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por
instituições sediadas no País; e as entidades sem fins lucrativos mantidas por
contribuição de não residentes.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos.