Foi
publicada a Solução de Consulta Cosit nº 99, de 21.06.2021, que dispõe sobre a
conversão do investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais
(investimento de portfólio), mais especificamente em ações negociadas na bolsa
de valores, para o investimento estrangeiro direto.
Neste sentido, entendeu a SRF que os ganhos de
capital apurados nesta conversão enquadram-se no art. 81, § 1º da Lei nº
8.981/1995, em conjunto com o art. 16 da MP nº 2.189-49/2001, que dispõe da
seguinte forma:
"§ 1º Os ganhos de capital ficam
excluídos da incidência do Imposto de Renda quando auferidos e distribuídos,
sob qualquer forma e a qualquer título, inclusive em decorrência de liquidação
parcial ou total do investimento pelos fundos, sociedades ou carteiras referidos
no caput deste artigo."
Reconhece
a decisão a não incidência do Imposto
sobre a Renda sobre ganhos de capital
desde que obedecidas as normas emitidas pelo CMN e que não seja
realizada por investidor residente ou domiciliado em país ou dependência de
tributação favorecida, conforme determina o art. 24 da Lei nº 9.430/1996.
A equipe
do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais
esclarecimentos.