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21/07/2021

STJ decide que a isenção do imposto de renda não se aplica na venda de ações herdadas
 

Em concordância o acórdão já proferido pelo TRF da 3ª região, o STJ entendeu que o benefício previsto em artigo do decreto-lei 1.510/76, que isentava do IR o lucro na venda de cotas societárias ou ações ocorrida, pelo menos, cinco anos após a aquisição, e que foi revogado pela lei 7.713/88, é de caráter personalíssimo. 

Neste sentido, o benefício não incidirá no lucro obtido com a venda de participação societária herdada após a revogação do artigo 4°, letra d. O relator Manoel Erhardt afirmou que a isenção não se transfere ao sucessor, uma vez que o benefício está atrelado à titularidade das ações pelo prazo de cinco anos. 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.