Foi instituída, pela Lei Municipal nº 7.000 de 23 de julho de 2021, o
texto da chamada Reforma Tributária Carioca, alterando o Código Tributário do
Município do Rio de Janeiro quanto aos responsáveis pelo ISS, e também quanto a
obrigatoriedade do tomador de serviços que prestar serviços junto a
estabelecimento localizado em outro município, a prestar informações relativas
à operação, nas formas e nos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo.
O Código Tributário Municipal também foi alterado no que diz respeito ao
ITBI, sendo implementado que nas hipóteses em que não há incidência do ITBI,
não será reconhecida a não-incidência quando o objeto social da pessoa jurídica
for exclusivamente a realização de negócios imobiliários, sendo assegurada a
restituição do imposto pago, se for requerida e comprovada pelo adquirente, que
a maioria das suas receitas não se originou de compra e venda de bens imóveis
ou direitos a eles relativos, a locação de bens imóveis, cessões de direitos
relativos a bens imóveis ou arrendamento mercantil.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos.