Considerando os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e
transferências internacionais, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central
atualizaram as regras do Mercado de Câmbio, estas buscam promover um ambiente
mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos
cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior.
As medidas, trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº
137, entram em vigor em 1º de outubro de 2021, e permitirão que:
contas de pagamento pré-paga em reais sejam
tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior;
exportadores brasileiros também possam receber
receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição
financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária
autorizada a operar no mercado de câmbio;
o recebimento ou entrega dos reais em operações de
câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de
pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do Pix;
instituições não bancárias autorizadas a operar no
mercado de câmbio – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades
corretoras de câmbio e IPs – utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira
mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio;
instituições de pagamento (IPs) autorizadas a
funcionar pelo BC também possam ser autorizadas a operar no mercado de câmbio,
atuando exclusivamente em meio eletrônico (esta medida entrando em vigor em 1º
de setembro de 2022);
por meio da sistemática de eFX, que sejam
realizadas transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos
entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.
O termo eFX, utilizado na regulamentação cambial, será usado para se
referir aos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de
câmbio, possibilitando o tratamento uniforme para as aquisições de bens e
serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso
internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de
intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos.