Com a sua
extinção determinada pela Lei nº 14.195 de 2021, e orientada por meio de ofício
circular do DREI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
terá a sua transformação automática para a modalidade de Sociedade Limitada
Unipessoal.
Em vista
disso, as Juntas Comerciais deverão promover a transformação independente de
alteração no ato constitutivo já registrado da empresa, devendo apenas constar
a informação na ficha cadastral. E, assim sendo, também não poderão registrar
novas EIRELIs. A identificação do tipo "Eireli" incluída ao
final do nome empresarial também será alterada para "LTDA" e as
mudanças serão integradas com a base de dados do CNPJ.
A equipe
do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais
esclarecimentos.