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07/10/2021

Fim da EIRELI e substituição pela Sociedade Limitada Unipessoal
 

Com a sua extinção determinada pela Lei nº 14.195 de 2021, e orientada por meio de ofício circular do DREI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) terá a sua transformação automática para a modalidade de Sociedade Limitada Unipessoal. 

Em vista disso, as Juntas Comerciais deverão promover a transformação independente de alteração no ato constitutivo já registrado da empresa, devendo apenas constar a informação na ficha cadastral. E, assim sendo, também não poderão registrar novas EIRELIs. A identificação do tipo "Eireli" incluída ao final do nome empresarial também será alterada para "LTDA" e as mudanças serão integradas com a base de dados do CNPJ.

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.