Sobre o tema do rateio de despesas de áreas chamadas de back-office,
analisado na Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação
(Cosit) da Receita Federal nº 149, orientou-se no sentido de que em relação a
estas não deverão ser pagos tributos sobre os valores reembolsados por
outras companhias.
Neste sentido, quando preenchidos os requisitos citados na Solução de
Consulta, para que sejam considerados reembolso, sobre estes valores não
incidirá IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, por não serem considerados receita bruta.
Uma vez que proveem de atividades como finanças, contabilidade, recursos
humanos, administração, suprimentos e sistema de informação.
Importa ressaltar que a autoridade fiscal provavelmente não
contestará o critério de rateio, mas a falta de demonstração da adoção de tal
critério, e este tipo de comprovação deve ser sempre acompanhado de
elementos demonstrativos que comprovem a regularidade das despesas
rateadas.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos.