Em
complemento ao Comunicado feito em 01.03.2021, informamos que o STF concluiu a
controvérsia à respeito da modulação dos efeitos da decisão do Recurso
Extraordinário nº 851.108, onde decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança
do ITCMD relativo aos bens de residente ou domiciliado no exterior.
Neste
sentido, ficou decidido que os estados não poderão efetuar cobrança do Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em relação aos fatos
geradores ocorridos após 20 de abril de 2021, data da publicação do acórdão.
São casos em que não caberá a cobrança:
- Para as ações judiciais pendentes de
conclusão nas quais se discutam a validade da cobrança;
- Para as ações judiciais pendentes de
conclusão nas quais se discutam a qual estado deve ser efetuado o pagamento.
Por fim,
permanece o entendimento de que não haverá restituição do imposto para os
contribuintes que já o pagaram antes da data da publicação do acórdão e não
pleitearam judicialmente.
A equipe
do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais
esclarecimentos.