Recentemente foi instituído o
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1/2023, com o objetivo de diminuir o déficit
das contas públicas. Trata-se de uma
das medidas de recuperação fiscal anunciada pelo Ministro da Fazenda,
denominado como Programa “Litígio Zero”.
Este programa é um meio de
regularização fiscal para transação excepcional em processos administrativos
tributários que tenham recurso pendente de julgamento nas Delegacias da Receita
Federal de Julgamento (“DRJ”) (1ª instância) ou no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (“CARF”) (2ª instância) envolvendo valores correspondentes a
até 60 salários mínimos no contencioso administrativo/judicial ou inscritos em
dívida ativa da União.
O Art. 5° disposto na
nova medida cita 4 possibilidades de benefícios provindos desta, dentre eles:
I - o parcelamento dos créditos
tributários, observados os limites previstos na lei de regência da transação;
II - a concessão de descontos aos
créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da
legislação de regência;
III - a utilização de créditos de
prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) e;
IV - a possibilidade de utilização de
créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações
públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros,
decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do
saldo devedor da transação.
A adesão ao programa poder
ser feita das 8hs de 1° de fevereiro de 2023 até as 19hs do dia 31 de março de
2023, através do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CaC).
A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos.