Conforme estabelecido pelo Banco Central
em sua Resolução nº 279/2022, no período compreendido entre 15 de fevereiro e 5
de abril de 2023, deverão ser prestadas, por meio de formulário de declaração
de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), as declarações de bens e
valores referente à data-base de 31 de dezembro de 2022.
A entrega da DCBE Anual deverá ser feita
por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país,
que detenham no exterior, em 31 de dezembro de 2022, ativos de qualquer
natureza que totalizem no mínimo US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos
Estados Unidos da América), ou equivalente em outras moedas, sob pena de multa,
conforme a Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos.