Aproxima-se o prazo para as sociedades
empresárias realizarem a aprovação anual de contas referente ao exercício
social findo 31 de dezembro de 2022. Os sócios e acionistas devem realizar uma
assembleia geral ordinária ou uma reunião de sócios para a aprovação de contas,
que consiste na apresentação dos resultados financeiros da empresa,
deliberações sobre a aprovação de contas e a destinação dos lucros, sendo o
prazo máximo para a sua realização o dia 30 de abril de 2023.
As sociedades limitadas devem
disponibilizar o balanço anual e demonstrações financeiras para os seus sócios
até 30 dias antes da reunião. Com o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME de
2022, a publicação dessas informações no Diário Oficial da União e em um jornal
de grande circulação da cidade onde está situada a sede da empresa tornou-se
facultativa; tal regra se estende para sociedades de grande porte que obtiveram
no exercício fiscal social anterior receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00
ou ativo total superior a R$240.000.000,00.
Já as sociedades anônimas devem publicar
as demonstrações financeiras em um jornal de grande circulação na cidade sede
da companhia, com divulgação simultânea no site do jornal. Para as sociedades anônimas
de capital fechado cuja receita anual é de até R$ 78.000.000,00, há a
possibilidade de disponibilizar os demonstrativos de forma eletrônica e
substituir os livros sociais por arquivo digital.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.