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12/04/2023

Prorrogado prazo de inscrição no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal
 

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para o dia 31 de maio de 2023, anteriormente a data limite era 31 de março de 2023.

Como mencionado em Comunicado encaminhado no dia 26/01/2023, trata-se de uma medida de regularização fiscal e apresenta quatro possibilidades de benefícios relacionados a créditos tributários, sendo estas: parcelamento dos créditos tributários, concessão de descontos aos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

Ressaltamos que se incluem na medida, podendo aderir ao acordo de transação tributária da Receita Federal, os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento na Delegacia da Receita Federal de Julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, considerados irrecuperáveis (elencados na Portaria PGFN n°6.757 ou créditos).

A inscrição do programa pode ser feita através do e-CaC (Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.