Foi publicado
em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, que prorroga o prazo para
adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para o dia 31
de maio de 2023, anteriormente a data limite era 31 de março de
2023.
Como mencionado
em Comunicado encaminhado no dia 26/01/2023,
trata-se de uma medida de regularização fiscal e apresenta quatro possibilidades
de benefícios relacionados a créditos tributários, sendo estas: parcelamento
dos créditos tributários, concessão de descontos aos créditos irrecuperáveis ou
de difícil recuperação, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de
cálculo negativa da CSLL, e a possibilidade de utilização de créditos líquidos
e certos para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.
Ressaltamos que se incluem na medida, podendo
aderir ao acordo de transação tributária da Receita Federal, os créditos
tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de
julgamento na Delegacia da Receita Federal de Julgamento e no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, considerados irrecuperáveis (elencados na
Portaria PGFN n°6.757 ou créditos).
A inscrição do programa pode ser feita através
do e-CaC (Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A equipe do Vitor Costa Advogados está à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.