O teto para as multas moratórias instituídas
pelos entes públicos para o pagamento de tributos está sendo julgado pelo
Supremo Tribunal Federal em ação que já conta com maioria de votos, de acordo
com o voto do relator.
O entendimento do relator, ministro Dias
Toffoli, é de que são constitucionais as multas moratórias fixadas até o
percentual de 20% do valor do débito do contribuinte, consideradas onerosas o
suficiente para punir aqueles que deixam de pagar o tributo no tempo devido.
A tese visa estabelecer uniformização
diante da ausência de lei federal que trate do assunto, havendo uma enorme
discrepância no estabelecimento da multa pelos entes públicos.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.