Por meio de uma votação no Plenário Virtual da Corte, com um placar
final de 7 a 4, o STF revogou uma norma prevista no Código de Processo Civil
(CPC) que restringia a atuação de juízes em processos nos quais os clientes das
partes envolvidas fossem ligados a escritórios de advocacia de seus familiares,
incluindo cônjuge ou parente até o terceiro grau.
A norma em questão estabelecia que juízes não poderiam julgar casos nos
quais estivessem envolvidos como parte "clientes do escritório de
advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinados
por advogado de outro escritório".
Essa decisão tem implicações significativas para o panorama jurídico,
uma vez que redefine os critérios de impedimento de juízes em casos nos quais
há relações familiares com escritórios de advocacia.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.