O STF, decidiu por maioria (seis a cinco) anular
dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Esses dispositivos
determinavam que os beneficiários da assistência judiciária gratuita deveriam
arcar com custos e sucumbência caso perdessem o processo e desde que possuíssem
recursos de outra ação trabalhista para tal. A imposição de custas aos
beneficiários ausentes na audiência inicial, sem justificativa legal, foi
mantida também por maioria de votos.
A mesma decisão do STF, por seis votos a cinco, anulou dispositivo da
Reforma Trabalhista que exigia quórum qualificado de dois terços dos julgadores
para aprovar ou revisar súmulas pelo TST. Prevalece assim a capacidade do TST
de aprovar/alterar súmulas por maioria absoluta e não qualificada (14 votos e
não 18).
Ambas as decisões tiveram origem na ADI nº 6188, movida pela PGR,
questionando a constitucionalidade de cláusulas da reforma trabalhista por
conflito com princípios fundamentais e direitos dos trabalhadores de baixa
renda.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.