O governo federal divulgou nesta quinta-feira (31/08/2023)
um projeto de lei (PL) que propõe o fim do mecanismo de distribuição de juros
sobre capital próprio (JCP) por empresas, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Esse projeto, disponibilizado pela Casa Civil no site do Palácio do Planalto,
estabelece a proibição da dedução de juros pagos sobre a remuneração do capital
próprio na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL). Importante salientar que essa proibição não se
aplica ao ano de 2023, mesmo que os pagamentos ocorram em 2024.
Essa medida integra as estratégias do governo para aumentar
a arrecadação federal e alcançar um déficit primário zero em 2024, com uma
expectativa de gerar aproximadamente R$ 10 bilhões nesse ano. O JCP era
utilizado pelas empresas como uma forma de dedução do lucro tributável em vez
de distribuir dividendos, visando reduzir sua carga tributária.
Analistas financeiros têm projetado consequências
significativas para as ações das empresas, com impactos variando de 2,5% a 20%,
dependendo do setor em que operam. Setores como telecomunicações, alimentos
básicos, itens de primeira necessidade, saúde, energia, saneamento e indústria
devem ser afetados em diferentes graus. No entanto, os analistas acreditam que
os impactos nas ações não serão tão significativos a curto prazo, uma vez que
parte dos riscos relacionados a essa mudança já pode estar incorporada nos
preços das ações. Além disso, a possibilidade de ajustes na estrutura de
capital pode servir para mitigar grande parte ou até mesmo a totalidade dos
impactos previstos nos lucros das empresas afetadas.
O governo também propôs o término da dedutibilidade do JCP
como forma de combater o planejamento tributário agressivo de grandes empresas
na economia real, visando aumentar a arrecadação do Tesouro a partir de 2024 e
buscar um maior equilíbrio nas contas públicas. No entanto, existe uma
preocupação específica em relação aos bancos, devido ao temor de que essa
medida possa encarecer o crédito.
Dessa forma, a discussão com as instituições financeiras
deverá ocorrer no Congresso, uma vez que o projeto de lei será apenas um ponto
de partida que ainda precisa ser desenvolvido. A Fazenda não pretende acelerar
a tramitação do texto, e a expectativa de receita com essa medida é considerada
a mais incerta do pacote, demandando tempo para avaliar seus desdobramentos e
impactos.
A equipe do Vitor Costa advogados está à disposição para
prestar eventuais esclarecimentos.