O
Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM
181, que promove alterações pontuais e prorroga o início de vigência da
Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento) para 02/10/2023.
Com o objetivo principal de adaptar a autorregulação à nova regra de fundos de
investimento (Resolução CVM 175), foi publicada a nova versão do Código de
Administração e Gestão de Recursos.
Essas
mudanças, aprovadas em audiência pública em agosto, incluem normas para fundos
que investem no exterior, a expansão das regras de sustentabilidade para fundos
imobiliários e FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e uma revisão na
classificação de fundos imobiliários, entre outras.
É
importante ressaltar que as postergações incluem a adaptação do estoque dos
FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º de
dezembro de 2023 para 1º de abril de 2024, mas o prazo final de adaptação de
toda a indústria continua sendo 31 de dezembro de 2024.
A
equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais
esclarecimentos.