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19/03/2024

Receita Federal regulamenta tributação de investimentos no exterior
 

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa de nº 2.180, de 11 de março de 2024, a qual regulamenta a tributação de investimentos no exterior de pessoas domiciliadas no Brasil. Tal tributação possui fundamento na Lei nº 14.754 de 2023, mais exatamente nos seus primeiros 15 artigos, e foi o alvo da referida Instrução Normativa, em especial com relação a depósitos não remunerados, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas, assim consideradas as sociedades e demais entidades personificadas, ou não, incluídos os Fundos de Investimento, as Fundações e os trusts existentes no exterior.

Com relação à tributação anual do lucro das entidades controladas a nova Lei e sua regulamentação estabelecem que incidirá Imposto de Renda de Pessoa Física à alíquota de 15% sobre a parcela anual dos lucros da controlada direta ou indireta no exterior que forem apurados a partir do dia 1º de janeiro de 2024 independentemente de sua distribuição. Portanto, os lucros apurados até 31 de dezembro de 2023 somente serão tributados à alíquota de 15% quando da sua efetiva disponibilização.

A regulamentação e a própria Lei nº 14.754 de 2023 estabelecem que até 31 de maio de 2024 poderão as pessoas físicas, residentes no país, optar por atualizar os bens e direitos no exterior ( constantes de informações anteriores à fiscalização) para o valor de mercado em  31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá ser tributada a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição, à alíquota definitiva de 8%, observados  os termos e condições do programa eletrônico Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.