STF julga improcedentes decisões da Justiça do
Trabalho. As decisões cassadas reconheciam vínculo empregatício entre o diretor
financeiro e a empresa contratante. Segundo o diretor, foi feita pressão para
que ele abrisse empresa (pessoa jurídica) e emitisse notas fiscais, a fim de
exercer seu papel na empresa processada.
O Ministro Dias Toffoli, relator do processo, entendeu
que as decisões anteriores iam contra precedentes vinculantes do STF em relação
à terceirização (ADPF nº 324, na ADC nº 48, nas ADI nºs 3991 e 5625 e no RE nº
958.252). Sendo assim, no caso concreto, deve prevalecer o instrumento
particular de contrato de prestação de serviços, sem se falar em relação
empregatícia.
A equipe do Vitor Costa
Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.