A Prefeitura
do Município do Rio de Janeiro, por meio do § 1º, artigo 2º, do Decreto Rio nº
47.264/2020, determinou a prorrogação dos prazos de validade das certidões de
regularidade fiscal de ISS e Taxas, emitidas com base na Resolução SMF nº
1.294/1992, que encontrarem-se válidas na data
de
publicação do Decreto, por prazo indeterminado (até que sobrevenha decisão do
Secretário Municipal de Fazenda).
Quanto às
certidões cujo prazo de validade se expirou até sessenta dias contados de
18.03.2020, o § 2º, artigo 2º, do Decreto Rio nº 47.2647/2020, determina a
prorrogação automática por 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu
vencimento.