Publicada
nesta terça-feira (28.09.2021), a Solução de Consulta da Coordenação-Geral
de Tributação (Cosit) nº 142, traz o entendimento de que para pagamento
realizado a herdeiro residente no país, pela aquisição de direito à
parcela de bem que lhe cabia em decorrência de herança, não haverá
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Porém
para aqueles que estão recebendo parcela de bem decorrente de herança, e não
forem residentes no país, haverá a incidência do imposto.
A
equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais
esclarecimentos.