Foi aprovado no último dia 06/07,
em 1º e 2º turno pela câmara dos Deputados, o texto da PEC 45/2019, equivalente
a Reforma Tributária, destacamos as principais propostas abaixo:
IBS
e CBS: criação de um tributo de competência federal, que irá substituir o
PIS, COFINS e IPI, e um tributo sobre o valor agregado (IVA), de competência
estadual, cobrindo o ISS e o ICMS. Os tributos contarão com uma base de cálculo
ampla e a alíquota de referência será estabelecida por cada ente competente
para cobrança do imposto, por meio de lei específica.
Esses novos tributos serão devidos ao ente de destino ou
consumo do bem ou serviço, não sendo cumulativos, com definição a ser
estabelecida em lei complementar.
IPVA: Ampliação da incidência do
imposto aos veículos aquáticos e aéreos, além dos veículos terrestres, além de
prever a determinação de alíquota diferenciada de acordo com função do tipo de
veículo, valor, utilização e do impacto ambiental.
ITCMD:
Ampliação da imunidade tributária reconhecida a entidades religiosas, para
organizações assistenciais e beneficentes, além de prever a progressividade da
alíquota em relação ao valor da transmissão ou da doação.
A transição do
atual sistema de tributação para o novo sistema proposto na reforma tributária
será feita de forma gradativa. Com início em 2026 com o IBS e CBS a uma
alíquota com totalidade de 1% e com término previsto em 2032.
A equipe do Vitor Costa Advogados
está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.